Questão FC439240
Quanto ao ponto de embarque e desembarque de transporte coletivo, assinale a alternativa correta.
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2015
Quanto ao ponto de embarque e desembarque de transporte coletivo, assinale a alternativa correta.
- É proibido estacionar o veículo onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre 10 metros antes e depois do marco do ponto.
- É proibido parar e estacionar o veículo onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre 10 metros antes e depois do marco do ponto.
- É proibido estacionar o veículo onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo, sempre acompanhada do sinal “Proibido Estacionar” – R-6a, com a informação complementar “Na Linha Amarela”
ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre 10 metros antes e depois do marco do ponto.
- É proibido estacionar o veículo onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo, sempre acompanhada do sinal “Proibido Estacionar” – R-6a, com a informação complementar “Na Linha Amarela” – “Exceto Ônibus” ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre 10 metros antes e depois do marco do ponto.
- É proibido estacionar o veículo onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo, sempre acompanhada do sinal “Proibido Estacionar” – R-6a, com a informação complementar “Na Linha Amarela” ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre 15 metros antes e depois do marco do ponto.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa correta reproduz o que dispõe o Art. 181, inciso XIII do CTB: é proibido estacionar onde houver sinalização horizontal que delimite ponto de embarque/desembarque de transporte coletivo ou, se essa sinalização não existir, no intervalo de 10 metros antes e 10 metros depois do marco do ponto.
Isso garante espaço livre para a aproximação e manobra dos veículos de transporte coletivo, segurança no fluxo de passageiros e melhor visibilidade para motoristas e pedestres.
A conduta constitui infração média, sujeita à multa e à medida administrativa de remoção do veículo, conforme prevê o mesmo dispositivo legal.
Decore o parâmetro de distância: 10 metros antes e depois do marco do ponto quando não houver sinalização horizontal.
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