Questão FC439244
O artigo 183 do CTB estabelece que é infração de trânsito parar o veículo sobre a faixa de pedestres
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2015
O artigo 183 do CTB estabelece que é infração de trânsito parar o veículo sobre a faixa de pedestres
- na mudança do sinal luminoso.
- a qualquer momento.
- quando houver pedestres desejando atravessar.
- e por mais cinco metros além da faixa.
- exceto para desembarque.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Art. 183 do CTB dispõe que é infração parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso. Isso significa que a conduta punida é a do veículo que, no momento em que o semáforo muda (por exemplo, de verde para amarelo ou vermelho), fica detido sobre a faixa, impedindo a travessia segura.
O foco da norma é proteger o direito de passagem do pedestre e manter a faixa livre no instante em que seu sinal se torna favorável. Parar sobre a faixa nesse contexto caracteriza obstrução do fluxo de pedestres.
Em termos práticos, a autuação recai quando houver prova de que o veículo estava sobre a faixa no exato episódio da mudança do sinal. A infração prevista é de natureza média e sujeita o condutor à multa, conforme o texto legal.
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