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Questão FC439244

O artigo 183 do CTB estabelece que é infração de trânsito parar o veículo sobre a faixa de pedestres

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2015

O artigo 183 do CTB estabelece que é infração de trânsito parar o veículo sobre a faixa de pedestres

  1. na mudança do sinal luminoso.
  2. a qualquer momento.
  3. quando houver pedestres desejando atravessar.
  4. e por mais cinco metros além da faixa.
  5. exceto para desembarque.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Art. 183 do CTB dispõe que é infração parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso. Isso significa que a conduta punida é a do veículo que, no momento em que o semáforo muda (por exemplo, de verde para amarelo ou vermelho), fica detido sobre a faixa, impedindo a travessia segura.

O foco da norma é proteger o direito de passagem do pedestre e manter a faixa livre no instante em que seu sinal se torna favorável. Parar sobre a faixa nesse contexto caracteriza obstrução do fluxo de pedestres.

Em termos práticos, a autuação recai quando houver prova de que o veículo estava sobre a faixa no exato episódio da mudança do sinal. A infração prevista é de natureza média e sujeita o condutor à multa, conforme o texto legal.

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