Questão FC439245
O estacionamento em ponto de embarque ou desembarque de passageiros é proibido, conforme artigo 181 Inciso XIII do CTB. Qual é a extensão do trecho de proibição antes e depois do m
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2015
O estacionamento em ponto de embarque ou desembarque de passageiros é proibido, conforme artigo 181 Inciso XIII do CTB. Qual é a extensão do trecho de proibição antes e depois do marco do ponto, em locais onde não há sinalização horizontal delimitadora?
- 5 metros.
- 8 metros.
- 10 metros.
- 13 metros.
- 15 metros.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A proibição alcança 10 metros antes e 10 metros depois do marco do ponto quando não existe sinalização horizontal que delimite a área. Essa distância está prevista no Art. 181, inciso XIII do CTB, que estabelece o alcance do trecho onde é vedado estacionar nos pontos de embarque e desembarque.
O fundamento prático é garantir espaço livre para o acesso e saída de passageiros e para a circulação dos veículos de transporte coletivo, evitando obstruções que prejudiquem a operação do ponto.
O comportamento configura infração média, sujeita a multa e à remoção do veículo como medida administrativa.
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