Questão FC439246
Conforme o artigo 179, Inciso I do Código de Trânsito Brasileiro, fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoç
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2015
Conforme o artigo 179, Inciso I do Código de Trânsito Brasileiro, fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado, em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido, constitui infração
- média, sujeita à multa.
- média, sujeita à apreensão do veículo.
- gravíssima, sujeita à multa e remoção do veículo.
- gravíssima, sujeita à multa e apreensão da CNH.
- grave, sujeita à multa e remoção do veículo.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A conduta prevista no enunciado está tipificada pelo Art. 179, I do Código de Trânsito Brasileiro e, por isso, constitui infração de trânsito classificada como grave.
O dispositivo proíbe fazer ou permitir reparo do veículo na via pública quando isso ocorrer em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido, salvo exceção legal.
A penalidade prevista é multa e a medida administrativa aplicável é a remoção do veículo, visando preservar a segurança e a fluidez do tráfego.
Só não há infração se houver impedimento absoluto de remoção e o veículo estiver devidamente sinalizado, condição que afasta a aplicação das penalidades descritas.
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