Questão FC439252
Segundo o CTB, forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem constitui uma
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2015
Segundo o CTB, forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem constitui uma infração gravíssima e tem como penalidade
- multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.
- multa (dez vezes) e retenção do veículo.
- multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir.
- multa (cinco vezes) e apreensão do veículo.
- multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A conduta prevista no enunciado é tipificada no Art. 191 do CTB e tem natureza de infração gravíssima.
Quando um condutor tenta forçar passagem entre veículos que circulam em sentidos opostos e estão na iminência de se cruzar numa ultrapassagem, cria-se risco imediato de colisão frontal e grave perigo para todos.
Por essa razão, a penalidade prevista é multa (dez vezes). Isso significa que o valor da multa aplicada corresponde a dez vezes o valor base previsto para infrações gravíssimas.
Além da multa, impõe-se a suspensão do direito de dirigir, medida administrativa que restringe temporariamente a habilitação do condutor como consequência da gravidade da infração.
Em suma: a resposta correta é multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir, refletindo a severidade e o potencial de dano da conduta.
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