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Questão FC439261

Quando a velocidade, de um veículo, for superior à máxima permitida em mais de 20% (vinte por cento) e até 50% (cinquenta por cento) será considerada uma infração

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2014

Quando a velocidade, de um veículo, for superior à máxima permitida em mais de 20% (vinte por cento) e até 50% (cinquenta por cento) será considerada uma infração

  1. levíssima.
  2. leve.
  3. média.
  4. grave.
  5. gravíssima.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Art. 218, II do Código de Trânsito Brasileiro estabelece a gradação das infrações por excesso de velocidade. Na hipótese apresentada, a infração é classificada como grave.

O critério é percentual sobre a velocidade máxima permitida: quando a velocidade for \(>20\%\) e \(\le 50\%\) em relação ao limite do local, aplica‑se a qualificação mencionada.

Na prática isso significa que, após medição por equipamento hábil, o condutor enquadrado nesse intervalo comete uma infração grave.

Exemplo didático: com limite de 100 km/h, o intervalo corresponde a velocidades maiores que 120 km/h até 150 km/h (120 km/h exclusivo; 150 km/h inclusivo).

Além da natureza da infração, incidem as sanções previstas na legislação, como multa e pontos na CNH, conforme o CTB.

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