Questão FC439261
Quando a velocidade, de um veículo, for superior à máxima permitida em mais de 20% (vinte por cento) e até 50% (cinquenta por cento) será considerada uma infração
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2014
Quando a velocidade, de um veículo, for superior à máxima permitida em mais de 20% (vinte por cento) e até 50% (cinquenta por cento) será considerada uma infração
- levíssima.
- leve.
- média.
- grave.
- gravíssima.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Art. 218, II do Código de Trânsito Brasileiro estabelece a gradação das infrações por excesso de velocidade. Na hipótese apresentada, a infração é classificada como grave.
O critério é percentual sobre a velocidade máxima permitida: quando a velocidade for \(>20\%\) e \(\le 50\%\) em relação ao limite do local, aplica‑se a qualificação mencionada.
Na prática isso significa que, após medição por equipamento hábil, o condutor enquadrado nesse intervalo comete uma infração grave.
Exemplo didático: com limite de 100 km/h, o intervalo corresponde a velocidades maiores que 120 km/h até 150 km/h (120 km/h exclusivo; 150 km/h inclusivo).
Além da natureza da infração, incidem as sanções previstas na legislação, como multa e pontos na CNH, conforme o CTB.
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