Questão FC439271
André estacionou seu veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres. O agente de trânsito deve, nesse caso:
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
FGV · 2014
André estacionou seu veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres. O agente de trânsito deve, nesse caso:
- aplicar penalidade de multa e promover a remoção do veículo;
- aplicar penalidade de multa (cinco vezes) e promover a remoção do veículo;
- aplicar penalidade de multa, não lhe cabendo promover a remoção do veículo;
- aplicar penalidade de multa e recolher o Certificado de Registro e o Certificado de Licenciamento Anual;
- aplicar penalidade de multa (cinco vezes) e recolher o Certificado de Registro e do Certificado de Licenciamento Anual.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Primeiro, é importante distinguir parada (imobilização breve para embarque/desembarque) de estacionamento (imobilização por tempo superior ao necessário).
Estacionar na área de cruzamento de vias prejudicando a circulação é conduta proibida pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Conforme art. 181, XII do CTB, essa situação configura infração grave e sujeita o condutor à multa.
Além da penalidade pecuniária, a medida administrativa aplicável é a remoção do veículo, quando sua presença compromete a segurança e a fluidez do tráfego.
Portanto, o agente de trânsito deve lavrar o auto de infração, aplicar a multa e providenciar a remoção do veículo, garantindo livre circulação de veículos e pedestres.
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