Questão FC439274
Claudio estava dirigindo o veículo da prefeitura com o braço do lado de fora do veículo. Cláudio, nesse caso:
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
FGV · 2014
Claudio estava dirigindo o veículo da prefeitura com o braço do lado de fora do veículo. Cláudio, nesse caso:
- não cometeu infração, porque dirigir o veículo com o braço do lado de fora não constitui infração de trânsito;
- cometeu infração de natureza média;
- não cometeu infração, porque veículos de órgãos públicos não estão sujeitos a multa;
- cometeu infração de natureza leve;
- não cometeu infração, porque não há como provar que Claudio dirigia o veículo com o braço do lado de fora.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, o ato de dirigir com o braço para fora do veículo está expressamente previsto como conduta vedada. No texto legal essa situação é descrita como "com o braço do lado de fora" dentre as hipóteses de dirigir o veículo previstas no artigo 252.
Por estar tipificada no artigo 252, essa conduta constitui infração de natureza média. A consequência imediata prevista pela norma é a aplicação de multa ao condutor, por comprometer a segurança na condução e aumentar o risco de acidentes.
Em resumo: dirigir com o braço para fora enquadra-se diretamente na previsão legal do artigo 252 do CTB e, portanto, configura infração média punível com multa.
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