Questão FC439277
Rodrigo e Rafael ingeriram bebida alcoólica e nenhum dos dois tinha condições de dirigir com segurança. Rodrigo, proprietário do veículo, decidiu entregar a Rafael sua direção. Enq
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
FGV · 2014
Rodrigo e Rafael ingeriram bebida alcoólica e nenhum dos dois tinha condições de dirigir com segurança. Rodrigo, proprietário do veículo, decidiu entregar a Rafael sua direção. Enquanto Rafael dirigia, foi parado pela fiscalização de trânsito, que constatou toda a situação, imputando infração de natureza:
- gravíssima a ambos, mas a multa de Rodrigo é de maior valor do que a de Rafael;
- gravíssima a ambos, mas a multa de Rafael é de maior valor do que a de Rodrigo;
- grave a ambos, mas a multa de Rafael é de maior valor do que a de Rodrigo;
- grave a Rodrigo e gravíssima a Rafael, mas a multa de Rodrigo é de maior valor do que a de Rafael;
- gravíssima a Rafael, enquanto Rodrigo não cometeu qualquer infração.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Na situação, ambos cometeram infração de natureza gravíssima.
Rafael dirigiu sob influência de álcool, enquadrando-se no art. 165 do CTB, que caracteriza a conduta como infração gravíssima com multa multiplicada por 10 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além das medidas administrativas de recolhimento da habilitação e retenção do veículo.
Rodrigo, proprietário, entregou a direção a pessoa que não tinha condições de dirigir, enquadrando-se no art. 166, também tipificado como infração gravíssima, sujeita à multa.
Como a multa prevista no art. 165 é de valor superior (multiplicada), a penalidade financeira imposta a Rafael será de maior valor que a imposta a Rodrigo.
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