Questão FC439281
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias é infração
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2014
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias é infração
- leve.
- moderada.
- média.
- gravíssima.
- grave.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Gravíssima. Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, a conduta está prevista no Art. 162, V e é tipificada como infração gravíssima quando a Carteira Nacional de Habilitação estiver vencida há mais de trinta dias.
Essa classificação implica, além da natureza mais grave da infração, a aplicação de multa e medidas administrativas previstas em lei. Entre as medidas estão o recolhimento da CNH e a retenção do veículo até a apresentação de condutor devidamente habilitado.
Adicionalmente, a infração gravíssima acarreta a computação de 7 pontos na carteira do condutor. A condição temporal (vencida há mais de 30 dias) é essencial para a tipificação descrita no dispositivo legal.
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