Questão FC439285
Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro constitui infração cuja gradação, penalid
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
FGV · 2013
Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro constitui infração cuja gradação, penalidade e medida administrativa são, respectivamente,
- gravíssima / multa / retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
- grave / multa / retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
- gravíssima / multa (5 vezes) com apreensão do veículo / retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
- grave / multa / apreensão do veículo.
- média / multa / nenhuma.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Art. 168 do CTB tipifica o transporte de crianças sem observância das normas de segurança como infração de natureza gravíssima. Isso significa que a conduta é considerada de elevada potencialidade de risco, justificando punição mais severa.
A penalidade aplicável é a multa, prevista no Código de Trânsito, cujo valor é majorado por se tratar de infração gravíssima. A multa tem caráter punitivo e educativo, visando coibir a conduta perigosa.
Como medida administrativa correlata, há a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. Na prática, o veículo só pode prosseguir quando as condições de segurança para transporte da criança (cadeirinha, assento apropriado, cinto etc.) forem regularizadas.
Objetivo: proteção da vida infantil e garantia do cumprimento das normas específicas de retenção e posicionamento previstas no Código.
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