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Questão FC439288

Constitui infração sujeita à multa, transitar pela contramão de direção em I. vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necess

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

FGV · 2013

Constitui infração sujeita à multa, transitar pela contramão de direção em


I. vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário;


II. vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação.


As intensidades das infrações I e II são, respectivamente,

  1. grave e média.
  2. gravíssima e gravíssima.
  3. grave e gravíssima.
  4. grave e grave.
  5. média e média.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa C está correta: a infração I é grave e a infração II é gravíssima.

Art. 186, I prevê que transitar pela contramão em vias de duplo sentido, salvo para ultrapassagem temporária e com preferência do outro veículo, configura infração de natureza grave, sujeita à penalidade de multa.

Art. 186, II estabelece que transitar pela contramão em vias sinalizadas como sentido único é infração de natureza gravíssima, também punida com multa.

Em resumo, a distinção decorre da maior gravidade da conduta em via de sentido único, onde a sinalização proíbe totalmente aquela direção.

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