Questão FC439288
Constitui infração sujeita à multa, transitar pela contramão de direção em I. vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necess
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
FGV · 2013
Constitui infração sujeita à multa, transitar pela contramão de direção em
I. vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário;
II. vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação.
As intensidades das infrações I e II são, respectivamente,
- grave e média.
- gravíssima e gravíssima.
- grave e gravíssima.
- grave e grave.
- média e média.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa C está correta: a infração I é grave e a infração II é gravíssima.
Art. 186, I prevê que transitar pela contramão em vias de duplo sentido, salvo para ultrapassagem temporária e com preferência do outro veículo, configura infração de natureza grave, sujeita à penalidade de multa.
Art. 186, II estabelece que transitar pela contramão em vias sinalizadas como sentido único é infração de natureza gravíssima, também punida com multa.
Em resumo, a distinção decorre da maior gravidade da conduta em via de sentido único, onde a sinalização proíbe totalmente aquela direção.
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