Questão FC439311
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública ou o demais veículos, é
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
FGV · 2013
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública ou o demais veículos, é
- infração gravíssima, com a pena de multa e cassação definitiva do direito de dirigir e retenção de veículo.
- infração gravíssima, com a pena de multa e suspensão do direito de dirigir, retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
- infração gravíssima, com a pena de multa e retenção do veículo.
- infração grave, com a pena de multa e retenção do veículo
- infração grave, com a pena de multa e recolhimento do documento de habilitação
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Gabarito
B
Comentário do professor
Art. 170 do CTB.
Dirigir ameaçando pedestres ou outros veículos constitui infração gravíssima. Essa classificação eleva a gravidade da conduta no registro de infrações e nas consequências administrativas.
A penalidade prevista é multa e suspensão do direito de dirigir. A suspensão implica perda temporária da prerrogativa de conduzir, exigindo cumprimento do processo administrativo para reaver a habilitação.
Como medidas administrativas acompanham a penalidade: retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação, ou seja, o veículo fica retido até regularização e o documento é entregue à autoridade competente enquanto durar a medida.
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