Questão FC439322
Ultrapassar outro veículo pela direita, de acordo com o artigo 199 do CTB, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esq
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2013
Ultrapassar outro veículo pela direita, de acordo com o artigo 199 do CTB, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda, é considerado uma infração
- gravíssima.
- grave.
- média.
- levíssima.
- leve.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
De acordo com o Art. 199 do CTB, a manobra de ultrapassar outro veículo pela direita, quando feita fora das hipóteses autorizadas, configura infração de natureza média.
Isso significa que o condutor está sujeito à penalidade de multa e ao acréscimo de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação. A classificação como média reflete o potencial de risco da manobra, por envolver mudança de faixa em local onde o fluxo e a visibilidade podem ser prejudicados.
Vale destacar que existe uma exceção prevista pelo mesmo artigo: quando o veículo à frente estiver na faixa adequada e sinalizar que vai entrar à esquerda. Fora dessa situação, prevalece a tipificação como média.
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