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Questão FC439330

Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos, é uma infração de trânsito, prevista no Código de Trânsito Brasileiro. Nesse caso, o t

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

CESGRANRIO · 2012

Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos, é uma infração de trânsito, prevista no Código de Trânsito Brasileiro.


Nesse caso, o tipo de infração, a penalidade e a medida administrativa são respectivamente:

  1. gravíssima; multa e suspensão do direito de dirigir; retenção do veículo e recolhimento da habilitação.
  2. gravíssima; suspensão do direito de dirigir; recolhimento da habilitação.
  3. grave; multa; retenção do veículo.
  4. grave; multa e suspensão do direito de dirigir; retenção do veículo e recolhimento da habilitação.
  5. grave; suspensão do direito de dirigir; recolhimento da habilitação.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A conduta descrita configura infração de trânsito classificada como gravíssima, porque expõe pedestres e outros usuários da via a perigo elevado e demonstra comportamento inadequado do condutor.


Como penalidade aplica-se multa concomitante à suspensão do direito de dirigir, medida que visa retirar temporariamente a habilitação para dirigir como forma de prevenção e punição administrativa.


Quanto às providências no local, a medida administrativa prevista é a retenção do veículo e o recolhimento da habilitação (documento de porte), para garantir a segurança imediata e possibilitar a adoção dos procedimentos legais posteriores.


Esses efeitos são previstos no tratamento legal da infração para proteger a integridade de pedestres e a ordem no trânsito.

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