Questão FC439330
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos, é uma infração de trânsito, prevista no Código de Trânsito Brasileiro. Nesse caso, o t
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
CESGRANRIO · 2012
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos, é uma infração de trânsito, prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
Nesse caso, o tipo de infração, a penalidade e a medida administrativa são respectivamente:
- gravíssima; multa e suspensão do direito de dirigir; retenção do veículo e recolhimento da habilitação.
- gravíssima; suspensão do direito de dirigir; recolhimento da habilitação.
- grave; multa; retenção do veículo.
- grave; multa e suspensão do direito de dirigir; retenção do veículo e recolhimento da habilitação.
- grave; suspensão do direito de dirigir; recolhimento da habilitação.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A conduta descrita configura infração de trânsito classificada como gravíssima, porque expõe pedestres e outros usuários da via a perigo elevado e demonstra comportamento inadequado do condutor.
Como penalidade aplica-se multa concomitante à suspensão do direito de dirigir, medida que visa retirar temporariamente a habilitação para dirigir como forma de prevenção e punição administrativa.
Quanto às providências no local, a medida administrativa prevista é a retenção do veículo e o recolhimento da habilitação (documento de porte), para garantir a segurança imediata e possibilitar a adoção dos procedimentos legais posteriores.
Esses efeitos são previstos no tratamento legal da infração para proteger a integridade de pedestres e a ordem no trânsito.
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