Questão FC439338
O condutor que estacionar o veículo onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência de
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2012
O condutor que estacionar o veículo onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, estacionar no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto, estará cometendo uma infração
- levíssima.
- leve.
- média.
- grave.
- gravíssima.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O dispositivo aplicável é o Art. 181, inciso XIII do Código de Trânsito Brasileiro, que trata do ato de estacionar em local destinado ao ponto de embarque ou desembarque de transporte coletivo.
A infração ocorre quando o condutor estaciona sobre a sinalização horizontal que delimita o ponto ou, na falta dessa sinalização, no intervalo de dez metros antes e depois do marco do ponto.
Essa conduta é classificada como infração de natureza média. Como consequência prática aparecem a aplicação de multa e a medida administrativa de remoção do veículo, previstas pelo mesmo artigo.
Em provas, concentre-se na delimitação do local (sinalização horizontal ou intervalo de dez metros) e na classificação média para justificar a resposta.
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