Questão FC439340
Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente,
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2012
Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente, será considerada uma infração
- levíssima.
- gravíssima.
- grave.
- média.
- leve.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Conforme o Art. 246 do Código de Trânsito Brasileiro, deixar de sinalizar qualquer obstáculo que prejudique a circulação ou a segurança de veículos e pedestres, tanto no leito da via como na calçada, ou obstruir a via indevidamente, constitui infração gravíssima.
O objetivo da tipificação como gravíssima é reforçar a obrigação de prevenir riscos imediatos à circulação e à integridade das pessoas. A falta de sinalização ou a obstrução pode causar acidentes, atropelamentos ou danos materiais.
Na prática, situações como carga solta na pista, entulho na calçada ou obstáculos não sinalizados devem ser evitadas ou imediatamente sinalizadas/removidas. A conduta acarreta as penalidades previstas no CTB, como multa e consequência administrativa sobre o registro do condutor.
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