Questão FC439351
O recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2011
O recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias
- não está previsto em nenhuma legislação, é apenas um ato de tratamento digno recomendado pelas entidades de defesa dos direitos dos animais.
- só pode ser previsto em legislação municipal delegada do CTB.
- foi nacionalmente delegado a municípios e estados por Medida Provisória que alterou o CTB.
- está previsto no CTB.
- é um direito que só os proprietários rurais de animais fugitivos podem cobrar do órgão rodoviário de trânsito.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Resposta certa: está prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
O Art. 269, inciso X do CTB autoriza a autoridade de trânsito e seus agentes, no âmbito de suas competências, a adotar o recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio.
Essa medida tem caráter administrativo e visa à segurança viária e à prevenção de acidentes, retirando risco imediato à circulação de veículos e pedestres.
Os animais recolhidos devem ser restituídos aos proprietários após o pagamento das multas e encargos legais, observando-se os procedimentos previstos no próprio CTB e normas locais.
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