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Questão FC439351

O recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2011

O recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias

  1. não está previsto em nenhuma legislação, é apenas um ato de tratamento digno recomendado pelas entidades de defesa dos direitos dos animais.
  2. só pode ser previsto em legislação municipal delegada do CTB.
  3. foi nacionalmente delegado a municípios e estados por Medida Provisória que alterou o CTB.
  4. está previsto no CTB.
  5. é um direito que só os proprietários rurais de animais fugitivos podem cobrar do órgão rodoviário de trânsito.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Resposta certa: está prevista no Código de Trânsito Brasileiro.


O Art. 269, inciso X do CTB autoriza a autoridade de trânsito e seus agentes, no âmbito de suas competências, a adotar o recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio.


Essa medida tem caráter administrativo e visa à segurança viária e à prevenção de acidentes, retirando risco imediato à circulação de veículos e pedestres.


Os animais recolhidos devem ser restituídos aos proprietários após o pagamento das multas e encargos legais, observando-se os procedimentos previstos no próprio CTB e normas locais.

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