Questão FC439355
Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito do Código de Trânsito, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artig
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
CESGRANRIO · 2010
Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito do Código de Trânsito, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo. No caso de estacionar veículo afastado a mais de um metro do meio-fio (calçada), o condutor praticou qual tipo de infração e está sujeito a qual penalidade?
| Infração |
Penalidade |
grave
multa
média
multa
média
remoção do veículo
leve
multa
leve
remoção do veículo
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Gabarito
A
Comentário do professor
Resposta A está correta porque o Código de Trânsito Brasileiro tipifica essa conduta como infração específica.
Conforme Art. 181, inciso III do CTB, estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de 1 metro constitui infração grave.
A penalidade prevista para essa infração é multa, aplicada ao condutor responsável pelo veículo estacionado em desacordo com a distância regulamentar.
Além da multa, cabe destacar que pode haver medida administrativa complementar, como a remoção do veículo, quando a situação comprometer a circulação ou a segurança.
Portanto, a alternativa A descreve corretamente a natureza da infração e a penalidade aplicável.
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