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Questão FC439355

Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito do Código de Trânsito, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artig

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

CESGRANRIO · 2010

Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito do Código de Trânsito, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo. No caso de estacionar veículo afastado a mais de um metro do meio-fio (calçada), o condutor praticou qual tipo de infração e está sujeito a qual penalidade?

 

Infração

Penalidade

 

  1. grave

    multa

  2. média

    multa

  3. média

    remoção do veículo

  4. leve

    multa

  5. leve

    remoção do veículo

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Gabarito

A

Comentário do professor

Resposta A está correta porque o Código de Trânsito Brasileiro tipifica essa conduta como infração específica.

Conforme Art. 181, inciso III do CTB, estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de 1 metro constitui infração grave.

A penalidade prevista para essa infração é multa, aplicada ao condutor responsável pelo veículo estacionado em desacordo com a distância regulamentar.

Além da multa, cabe destacar que pode haver medida administrativa complementar, como a remoção do veículo, quando a situação comprometer a circulação ou a segurança.

Portanto, a alternativa A descreve corretamente a natureza da infração e a penalidade aplicável.

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