Questão FC439359
Analise a figura. Ela mostra um condutor que parou seu veículo sobre a faixa destinada a pedestre na mudança de semáforo e, nesse caso, o condutor poderá ter computado no prontuári
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2010
Analise a figura.

Ela mostra um condutor que parou seu veículo sobre a faixa destinada a pedestre na mudança de semáforo e, nesse caso, o condutor poderá ter computado no prontuário de sua Carteira de Habilitação
- três pontos.
- quatro pontos.
- cinco pontos.
- seis pontos.
- sete pontos.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A conduta descrita configura, segundo o art. 183 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança do sinal luminoso, classificada como infração média e sujeita à multa.
O número de pontos computados no prontuário da Carteira de Habilitação é fixado pelo art. 259 do mesmo código, que vincula cada natureza de infração a uma pontuação. Para a categoria média a pontuação é de 4 (quatro) pontos.
Logo, por se tratar de infração média prevista no art. 183, o condutor terá 4 (quatro) pontos lançados em seu prontuário, além da penalidade de multa.
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