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Questão FC439361

Constitui infração gravíssima no trânsito:

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

FGV · 2010

Constitui infração gravíssima no trânsito:

  1. Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública.
  2. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias.
  3. Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro.
  4. Parar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização.
  5. Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente do veículo que esteja conduzindo.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A conduta indicada está prevista no Código de Trânsito Brasileiro. Conforme o art. 162, inciso III, dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da exigida pelo veículo configura infração gravíssima.

Na prática, isso implica penalidades severas: multa (duas vezes), lançamento de 7 pontos na habilitação e medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. A norma busca evitar riscos decorrentes da operação de veículos por pessoas sem a formação e credenciais adequadas.

Portanto, verifique sempre se sua CNH abrange a categoria do veículo antes de conduzi‑lo, pois a responsabilidade pela habilitação é do condutor.

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