Questão FC439361
Constitui infração gravíssima no trânsito:
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
FGV · 2010
Constitui infração gravíssima no trânsito:
- Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública.
- Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias.
- Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro.
- Parar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização.
- Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente do veículo que esteja conduzindo.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A conduta indicada está prevista no Código de Trânsito Brasileiro. Conforme o art. 162, inciso III, dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da exigida pelo veículo configura infração gravíssima.
Na prática, isso implica penalidades severas: multa (duas vezes), lançamento de 7 pontos na habilitação e medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. A norma busca evitar riscos decorrentes da operação de veículos por pessoas sem a formação e credenciais adequadas.
Portanto, verifique sempre se sua CNH abrange a categoria do veículo antes de conduzi‑lo, pois a responsabilidade pela habilitação é do condutor.
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