Questão FC439363
Conduzir o veículo com o lacre de identificação violado ou falsificado, segundo o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, constitui infração gravíssima, com a penalidade de:
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
FGV · 2010
Conduzir o veículo com o lacre de identificação violado ou falsificado, segundo o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, constitui infração gravíssima, com a penalidade de:
- Multa e remoção do veículo.
- Remoção do veículo.
- Multa e apreensão do veículo.
- Multa e retenção do veículo para regularização.
- Apreensão do veículo.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
O art. 230, inciso I, do CTB tipifica como infração gravíssima conduzir veículo com o lacre de identificação violado ou falsificado. A alternativa correta indica a penalidade aplicável: multa e apreensão do veículo.
Essa previsão decorre da gravidade da conduta, pois violar ou falsificar lacres e demais elementos de identificação (selo, inscrição do chassi, placa, etc.) compromete a rastreabilidade e a segurança jurídica sobre o bem.
Além da multa e da apreensão, costuma-se aplicar a medida administrativa de remoção do veículo, sem prejuízo de responsabilizações administrativas ou penais cabíveis quando presentes outros ilícitos.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em