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Questão FC439363

Conduzir o veículo com o lacre de identificação violado ou falsificado, segundo o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, constitui infração gravíssima, com a penalidade de:

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

FGV · 2010

Conduzir o veículo com o lacre de identificação violado ou falsificado, segundo o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, constitui infração gravíssima, com a penalidade de:

  1. Multa e remoção do veículo.
  2. Remoção do veículo.
  3. Multa e apreensão do veículo.
  4. Multa e retenção do veículo para regularização.
  5. Apreensão do veículo.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

O art. 230, inciso I, do CTB tipifica como infração gravíssima conduzir veículo com o lacre de identificação violado ou falsificado. A alternativa correta indica a penalidade aplicável: multa e apreensão do veículo.

Essa previsão decorre da gravidade da conduta, pois violar ou falsificar lacres e demais elementos de identificação (selo, inscrição do chassi, placa, etc.) compromete a rastreabilidade e a segurança jurídica sobre o bem.

Além da multa e da apreensão, costuma-se aplicar a medida administrativa de remoção do veículo, sem prejuízo de responsabilizações administrativas ou penais cabíveis quando presentes outros ilícitos.

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