Questão FC439375
É proibido dirigir sob o efeito de substâncias psicoativas inibidoras do sono, tais como o rebite ou a cocaína. O motorista que for flagrado nessa situação estará cometendo uma inf
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
CESGRANRIO · 2010
É proibido dirigir sob o efeito de substâncias psicoativas inibidoras do sono, tais como o rebite ou a cocaína. O motorista que for flagrado nessa situação estará cometendo uma infração administrativa de natureza
- grave, sujeita à multa e à suspensão do direito de dirigir por até 12 (doze) meses, além de 7 pontos na carteira de habilitação.
- grave, sujeita à multa e à suspensão do direito de dirigir por 6 (seis) meses, além de 7 pontos na carteira de habilitação.
- gravíssima, sujeita à multa e à suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses, além de 7 pontos na carteira de habilitação.
- gravíssima, sujeita à multa e à suspensão do direito de dirigir por 6 (seis) meses, além de 7 pontos na carteira de habilitação.
- gravíssima, sujeita à multa e à suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses, além de 5 pontos na carteira de habilitação.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa C está correta porque dirigir sob o efeito de substâncias psicoativas que determinam dependência, como cocaína ou rebite, constitui infração gravíssima prevista no Código de Trânsito.
Essa infração gera 7 pontos na carteira e multa agravada (multiplicador previsto para infrações gravíssimas). Além disso, aplica-se a penalidade de suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Na esfera administrativa, são adotadas medidas como o recolhimento do documento de habilitação e a retenção do veículo enquanto persistir a situação.
Em caso de reincidência no prazo legal, a multa é majorada, ficando sujeita ao aumento previsto na legislação. (Vide art. 165 do CTB).
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