Questão FC439384
Joaquim, embriagado, conduzia seu veículo à velocidade de 20 km/h em rodovia federal, na qual a velocidade máxima permitida é de 110 km/h. Ao ser abordado pela autoridade policial,
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
CESGRANRIO · 2009
Joaquim, embriagado, conduzia seu veículo à velocidade de 20 km/h em rodovia federal, na qual a velocidade máxima permitida é de 110 km/h. Ao ser abordado pela autoridade policial, esta verificou ainda que Joaquim estava com o direito de dirigir suspenso.
No que tange à esfera administrativa, considere as afirmativas abaixo.
I – Joaquim computará quatro pontos em sua carteira pelo fato de dirigir em velocidade abaixo da mínima permitida.
II – Joaquim praticou infração grave ao dirigir embriagado.
III – A violação à suspensão do direito de dirigir acarreta pontuação maior que a direção sob efeito de álcool.
Está(ão) correta(s) APENAS a(s) afirmativa(s)
- III.
- II e III.
- I e III.
- I e II.
- I.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
Joaquim conduzia a 20 km/h em rodovia cuja velocidade máxima é 110 km/h. O Art. 219 do Código de Trânsito Brasileiro tipifica como infração transitar em velocidade inferior à metade da máxima estabelecida para a via, quando isso retarda ou obstrui o tráfego, salvo condições excepcionais.
Para verificar a hipótese aplica-se a condição: \(20 < 110/2 = 55\). Como 20 km/h é inferior à metade da velocidade máxima, está configurada a infração prevista no dispositivo legal.
Essa infração tem natureza média. Nos termos do Art. 259 e da classificação do Art. 258, à infração de natureza média corresponde a 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação, além da multa cabível.
Portanto, administrativamente, Joaquim terá computados quatro pontos em sua CNH pela conduta descrita.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em