Questão FC439387
Roberto dirige normalmente na via urbana. Parado por uma blitz policial, é solicitado a apresentar o certificado de licenciamento anual e a CNH. Nesse momento, revela à autoridade
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
CESGRANRIO · 2009
Roberto dirige normalmente na via urbana. Parado por uma blitz policial, é solicitado a apresentar o certificado de licenciamento anual e a CNH. Nesse momento, revela à autoridade policial que, embora dirija há bastante tempo, jamais possuiu Carteira Nacional de Habilitação.
A conduta de Roberto caracteriza infração administrativa
- gravíssima e também crime previsto no Código Penal.
- gravíssima, mas não há crime, tendo em vista que não dirigia de forma perigosa, o que exclui a tipificação penal.
- gravíssima e também contravenção penal.
- grave e também crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro, que não trata a matéria como crime de perigo.
- leve, tendo em vista ser notório que Roberto sabe dirigir.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Roberto praticou infração gravíssima ao conduzir sem a Carteira Nacional de Habilitação, conforme o Art. 162, I, do Código de Trânsito Brasileiro. Trata-se de conduta administrativa punível independentemente de demonstração de perigo concreto.
O dispositivo prevê como penalidade a aplicação de multa (três vezes o valor-base) e medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Quanto ao aspecto penal, o Art. 309 do CTB tipifica a conduta como crime apenas se houver geração de perigo de dano na forma de dirigir. Como não há indícios de direção perigosa no caso, não se configura crime, permanecendo a esfera de responsabilização apenas administrativa.
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