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Questão FC439388

Patrícia dirigia seu automóvel à velocidade de 90 Km/h em uma via urbana considerada de trânsito rápido, na qual não havia sinalização regulamentadora. A infração administrativa pr

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

CESGRANRIO · 2009

Patrícia dirigia seu automóvel à velocidade de 90 Km/h em uma via urbana considerada de trânsito rápido, na qual não havia sinalização regulamentadora. A infração administrativa praticada por Patrícia é

  1. absorvida pelo crime de excesso de velocidade, previsto no artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro.
  2. considerada gravíssima e sujeita o infrator à penalidade de multa, medida administrativa de remoção do veículo e pontuação de sete pontos.
  3. considerada grave e sujeita o infrator à penalidade de multa e pontuação de cinco pontos.
  4. considerada média e sujeita o infrator à penalidade de multa e pontuação de quatro pontos.
  5. considerada média, em virtude de não haver sinalização no local indicando o limite de velocidade.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Em vias urbanas de trânsito rápido sem sinalização, a velocidade máxima padrão é de 80 km/h (Art. 61, §1º, I, a do CTB).

Patrícia trafegava a 90 km/h. O excesso relativo é \( (90-80)/80 = 0{,}125 = \) 12,5%, ou seja, está dentro do limite de até 20% acima do máximo permitido.

Conforme Art. 218, I do CTB, exceder a velocidade em até 20% caracteriza infração média, cuja penalidade é multa.

Além disso, pelo Art. 259, a infração média acarreta a computação de quatro pontos na CNH do condutor.

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