Questão FC439395
Leia o Artigo e responda à questão. Art. 219 – Transitar com o veículo em velocidade inferior a metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trân
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2009
Leia o Artigo e responda à questão.
Art. 219 – Transitar com o veículo em velocidade inferior a metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita.
Nesse caso, o condutor estará cometendo infração
- gravíssima.
- gravíssima, com agravante de crime.
- grave.
- média.
- leve.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Art. 219 trata do comportamento do condutor que circula em velocidade inferior à metade da máxima permitida na via, quando isso retarda ou obstrui o trânsito.
Nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, essa conduta constitui infração de natureza média.
A consequência administrativa prevista é penalidade - multa, aplicada quando não cabe a justificativa de condições de tráfego ou meteorológicas que impeçam maior velocidade.
Importante observar a exceção legal: se o veículo estiver na faixa da direita ou se as condições não permitirem velocidade maior, a infração não se caracteriza.
Em resumo, transitar muito abaixo da velocidade máxima e atrapalhar o fluxo, sem estar na faixa da direita ou sem justificativa, configura infração média com multa.
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