Questão FC439403
A quem cabe a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo?
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2008
A quem cabe a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo?
- Ao condutor.
- Ao proprietário.
- Ao embarcador.
- Ao transportador.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Conforme o CTB, a responsabilidade pelas infrações resultantes de atos praticados na direção do veículo cabe ao condutor (art. 257, §3º).
Isso significa que a pessoa que efetivamente conduz o veículo responde pelas infrações cometidas durante a condução, como exceder velocidade, avançar sinal ou dirigir sob influência de álcool.
Essa responsabilização acompanha a conduta do motorista no momento da infração, independentemente de quem seja o proprietário do veículo.
Na prática, o condutor pode ser autuado, receber pontos na CNH e sofrer aplicação de multa ou suspensão, conforme a natureza da infração.
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