Questão FC439446
De acordo com o art. 256 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não é uma penalidade prevista para infração de trânsito:
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2025
De acordo com o art. 256 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não é uma penalidade prevista para infração de trânsito:
- multa.
- advertência por escrito.
- suspensão do direito de dirigir.
- cassação da CNH.
- apreensão do veículo.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Apresentação: apreensão do veículo não é penalidade prevista no Art. 256 do Código de Trânsito Brasileiro.
O texto atual do Art. 256 prevê, como penalidades administrativas, a advertência por escrito, a multa e a suspensão do direito de dirigir. O dispositivo que antes mencionava a apreensão do veículo foi suprimido pela Lei nº 13.281/2016, razão pela qual não integra mais a lista de penalidades.
Na prática, a apreensão pode aparecer como medida administrativa ou cautelar prevista em outros dispositivos do CTB, mas isso não a transforma em penalidade conforme o art. 256. Portanto, para efeitos de sanção prevista naquele artigo, a apreensão do veículo não é aplicável.
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