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Questão FC439446

De acordo com o art. 256 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não é uma penalidade prevista para infração de trânsito:

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2025

De acordo com o art. 256 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não é uma penalidade prevista para infração de trânsito:

  1. multa.
  2. advertência por escrito.
  3. suspensão do direito de dirigir.
  4. cassação da CNH.
  5. apreensão do veículo.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Apresentação: apreensão do veículo não é penalidade prevista no Art. 256 do Código de Trânsito Brasileiro.

O texto atual do Art. 256 prevê, como penalidades administrativas, a advertência por escrito, a multa e a suspensão do direito de dirigir. O dispositivo que antes mencionava a apreensão do veículo foi suprimido pela Lei nº 13.281/2016, razão pela qual não integra mais a lista de penalidades.

Na prática, a apreensão pode aparecer como medida administrativa ou cautelar prevista em outros dispositivos do CTB, mas isso não a transforma em penalidade conforme o art. 256. Portanto, para efeitos de sanção prevista naquele artigo, a apreensão do veículo não é aplicável.

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