Questão FC439454
Um condutor, que não exerça atividade remunerada, cometeu uma infração gravíssima no período de 12 (doze) meses, poderá ter sua Carteira de Habilitação suspensa ao atingir em seu p
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2024
Um condutor, que não exerça atividade remunerada, cometeu uma infração gravíssima no período de 12 (doze) meses, poderá ter sua Carteira de Habilitação suspensa ao atingir em seu prontuário
- 20 pontos.
- 25 pontos.
- 30 pontos.
- 35 pontos.
- 40 pontos.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
30 pontos é o limite aplicável ao condutor que não exerce atividade remunerada quando houver pelo menos uma infração gravíssima registrada em seu prontuário no período de 12 meses.
A contagem considera a soma dos pontos atribuídos por cada infração cometida nesse intervalo. Se o total atingir 30 pontos e houver, entre essas infrações, pelo menos uma gravíssima, cabe instauração do processo administrativo para suspensão da Carteira de Habilitação.
Essa regra foi alterada pela Lei nº 14.071/20, que diferenciou os limites conforme a existência de infrações gravíssimas no histórico, tornando mais rígida a consequência quando há gravidade maior nas infrações.
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