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Questão FC439459

O Art. 293 do CTB enuncia que: A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor tem a duração de

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2024

O Art. 293 do CTB enuncia que:

A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor tem a duração de

  1. dois meses a dois anos.
  2. dois meses a três anos.
  3. três meses a quatro anos.
  4. três meses a cinco anos.
  5. dois meses a cinco anos.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Art. 293 do CTB estabelece que a penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor tem a duração de dois meses a cinco anos.

Isso significa que, quando aplicada, a sanção impede o exercício do direito de dirigir ou a obtenção de nova permissão/habilitação pelo período mínimo de dois meses e máximo de cinco anos.

O prazo exato dentro desse intervalo é fixado pelo órgão executivo de trânsito, considerando a gravidade da infração e as circunstâncias do caso.

Durante a vigência da penalidade o interessado não pode obter ou renovar a habilitação. Após o término do prazo e cumprimento das exigências legais, é possível requerer a reabilitação conforme previsto no CTB.

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