Questão FC439459
O Art. 293 do CTB enuncia que: A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor tem a duração de
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2024
O Art. 293 do CTB enuncia que:
A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor tem a duração de
- dois meses a dois anos.
- dois meses a três anos.
- três meses a quatro anos.
- três meses a cinco anos.
- dois meses a cinco anos.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Art. 293 do CTB estabelece que a penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor tem a duração de dois meses a cinco anos.
Isso significa que, quando aplicada, a sanção impede o exercício do direito de dirigir ou a obtenção de nova permissão/habilitação pelo período mínimo de dois meses e máximo de cinco anos.
O prazo exato dentro desse intervalo é fixado pelo órgão executivo de trânsito, considerando a gravidade da infração e as circunstâncias do caso.
Durante a vigência da penalidade o interessado não pode obter ou renovar a habilitação. Após o término do prazo e cumprimento das exigências legais, é possível requerer a reabilitação conforme previsto no CTB.
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