Questão FC439472
A aplicação das penalidades previstas no CTB, de acordo com o artigo 256, não elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2023
A aplicação das penalidades previstas no CTB, de acordo com o artigo 256, não elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de
- infrações municipais.
- infrações estaduais.
- crimes de trânsito.
- contravenção municipal.
- contravenção estadual.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O artigo 256, §1º, do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que a aplicação das penalidades previstas no CTB não elimina as punições originárias de crimes de trânsito. Em outras palavras, a pena administrativa é independente da responsabilização criminal.
As penalidades administrativas (multa, suspensão/cassação da CNH, etc.) atuam em esfera distinta da punibilidade penal. Ou seja, cometer um crime de trânsito pode gerar simultaneamente sanção administrativa e processo criminal, sem que uma exclua a outra.
Exemplos práticos são a condução sob influência de álcool e os homicídios culposos na direção de veículo. O autor pode receber multa e medida administrativa e, paralelamente, responder criminalmente.
Portanto, a alternativa correta aponta a independência entre as esferas: as sanções do CTB não suprimem as penas decorrentes de crimes de trânsito (art. 256, §1º).
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