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Questão FC439483

De acordo com o artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro, caso um condutor que exerça atividade remunerada cometa duas infrações gravíssimas e duas médias, no período de doze me

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2022

De acordo com o artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro, caso um condutor que exerça atividade remunerada cometa duas infrações gravíssimas e duas médias, no período de doze meses, ele poderá ter sua Carteira de Habilitação suspensa ao atingir

  1. 19 (dezenove) pontos.
  2. 20 (vinte) pontos.
  3. 21 (vinte e um) pontos.
  4. 30 (trinta) pontos.
  5. 40 (quarenta) pontos.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

40 pontos. Conforme o artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro, a suspensão do direito de dirigir por pontos segue limites distintos conforme a presença de infrações gravíssimas: 20 pontos se houver 2 ou mais gravíssimas, 30 pontos se houver 1 gravíssima e 40 pontos quando não houver infração gravíssima na soma.

No caso do condutor que exerce atividade remunerada, o §5º do artigo determina que a suspensão será imposta ao atingir o limite previsto na alínea c do inciso I, ou seja, 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas no período de 12 meses. Entretanto, esse condutor pode ser autorizado a participar de curso preventivo sempre que alcançar 30 pontos, conforme regulamentação do Contran.

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