Questão FC439488
Um condutor que exerce atividade remunerada (EAR), no período de 12 (doze) meses, acumulou 3 (três) infrações gravíssimas, tendo a somatória de 21 (vinte) pontos, e foram computada
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2022
Um condutor que exerce atividade remunerada (EAR), no período de 12 (doze) meses, acumulou 3 (três) infrações gravíssimas, tendo a somatória de 21 (vinte) pontos, e foram computadas duas infrações graves, somando 10 (dez) pontos. Sendo assim, nesse período de 12 (doze) meses, teve a somatória de 31 pontos. Nesse caso, esse condutor
- terá a Carteira de Habilitação suspensa por 6 (seis) meses.
- deverá participar de curso de reciclagem e entregar a Carteira de Habilitação.
- terá a Carteira de Habilitação suspensa por 12 (doze) meses.
- deverá ficar com a Carteira de Habilitação suspensa por 2 (dois) anos.
- poderá participar de curso preventivo sem ter a Carteira de Habilitação suspensa.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Segundo o Art. 261, §5º do CTB, o condutor que exerce atividade remunerada pode, ao atingir 30 pontos no período de 12 meses, optar por participar de curso preventivo de reciclagem, independentemente da natureza das infrações.
No caso apresentado o motorista acumulou \(31\) pontos em 12 meses, portanto alcançou o limite que autoriza o curso preventivo. A participação é facultativa e deve ocorrer antes da imposição da penalidade.
Ao realizar o curso preventivo ele evita a aplicação imediata da penalidade e, consequentemente, fica sem ter a Carteira de Habilitação suspensa em razão dessa pontuação.
Ressalte-se que o limite para suspensão do EAR é de 40 pontos, mas o curso preventivo é a medida preventiva disponível a partir de 30 pontos.
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