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Questão FC439491

Deixar de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito, quando solicitado pela autoridade e seus agentes, um condutor poderá ter computado em seu prontuário

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2022

Deixar de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito, quando solicitado pela autoridade e seus agentes, um condutor poderá ter computado em seu prontuário

  1. cinco pontos.
  2. seis pontos.
  3. sete pontos.
  4. oito pontos.
  5. dez pontos.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Art. 177 do Código de Trânsito Brasileiro tipifica como infração a omissão do condutor em prestar socorro à vítima de acidente quando solicitado pela autoridade ou seus agentes.

Essa infração é classificada como grave, o que determina a forma de pontuação aplicável ao prontuário do condutor.

O Art. 259 estabelece a escala de pontos por gravidade: para infração grave são atribuídos cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Portanto, além da penalidade de multa prevista no dispositivo, comprove-se que ao condutor que deixar de prestar socorro, quando exigido, serão computados 5 pontos em seu prontuário.

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