Questão FC439491
Deixar de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito, quando solicitado pela autoridade e seus agentes, um condutor poderá ter computado em seu prontuário
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2022
Deixar de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito, quando solicitado pela autoridade e seus agentes, um condutor poderá ter computado em seu prontuário
- cinco pontos.
- seis pontos.
- sete pontos.
- oito pontos.
- dez pontos.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Art. 177 do Código de Trânsito Brasileiro tipifica como infração a omissão do condutor em prestar socorro à vítima de acidente quando solicitado pela autoridade ou seus agentes.
Essa infração é classificada como grave, o que determina a forma de pontuação aplicável ao prontuário do condutor.
O Art. 259 estabelece a escala de pontos por gravidade: para infração grave são atribuídos cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Portanto, além da penalidade de multa prevista no dispositivo, comprove-se que ao condutor que deixar de prestar socorro, quando exigido, serão computados 5 pontos em seu prontuário.
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