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Questão FC439492

De acordo com o artigo 257 do CTB, o proprietário poderá indicar ao órgão executivo de trânsito o principal condutor do veículo, o qual, após aceitar a indicação, terá seu nome ins

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2022

De acordo com o artigo 257 do CTB, o proprietário poderá indicar ao órgão executivo de trânsito o principal condutor do veículo, o qual, após aceitar a indicação, terá seu nome inscrito em campo próprio do cadastro do veículo

  1. no CIRETRAN.
  2. no Renavam.
  3. na ABDetran.
  4. na ABNT.
  5. no CONTRANDIFE.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Renavam: trata-se do Registro Nacional de Veículos Automotores, base de dados federal que consolida o cadastro de todos os veículos do país, gerida pelo Departamento Nacional de Trânsito. Pela regra do art. 257, §10 do CTB, o nome do condutor principal passa a constar nesse registro.

Procedimento: o proprietário indica ao órgão executivo de trânsito quem é o principal condutor. Após a aceitação dessa indicação pelo condutor, o nome é inscrito em campo próprio do cadastro do veículo no Renavam. Essa anotação vincula o condutor ao veículo para fins administrativos.

Efeito prático: a inscrição no Renavam facilita a identificação do condutor habitual, a aplicação de penalidades e o encaminhamento de notificações de infrações, sem alterar a titularidade do veículo.

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