Questão FC439492
De acordo com o artigo 257 do CTB, o proprietário poderá indicar ao órgão executivo de trânsito o principal condutor do veículo, o qual, após aceitar a indicação, terá seu nome ins
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2022
De acordo com o artigo 257 do CTB, o proprietário poderá indicar ao órgão executivo de trânsito o principal condutor do veículo, o qual, após aceitar a indicação, terá seu nome inscrito em campo próprio do cadastro do veículo
- no CIRETRAN.
- no Renavam.
- na ABDetran.
- na ABNT.
- no CONTRANDIFE.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Renavam: trata-se do Registro Nacional de Veículos Automotores, base de dados federal que consolida o cadastro de todos os veículos do país, gerida pelo Departamento Nacional de Trânsito. Pela regra do art. 257, §10 do CTB, o nome do condutor principal passa a constar nesse registro.
Procedimento: o proprietário indica ao órgão executivo de trânsito quem é o principal condutor. Após a aceitação dessa indicação pelo condutor, o nome é inscrito em campo próprio do cadastro do veículo no Renavam. Essa anotação vincula o condutor ao veículo para fins administrativos.
Efeito prático: a inscrição no Renavam facilita a identificação do condutor habitual, a aplicação de penalidades e o encaminhamento de notificações de infrações, sem alterar a titularidade do veículo.
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