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Questão FC439495

O proprietário poderá indicar ao órgão executivo de trânsito o principal condutor do veículo, o qual, após aceitar a indicação, terá seu nome inscrito em campo próprio do cadastro

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2021

O proprietário poderá indicar ao órgão executivo de trânsito o principal condutor do veículo, o qual, após aceitar a indicação, terá seu nome inscrito em campo próprio do cadastro do veículo no

  1. DETRAN.
  2. CIRETRAN.
  3. DENIT.
  4. RENAVAM.
  5. CONTRANDIFE.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, o proprietário pode indicar ao órgão executivo de trânsito o principal condutor do veículo e, após a aceitação dessa indicação pelo indicado, o nome será inscrito em campo próprio no RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores).

O RENAVAM é o cadastro nacional que reúne os dados do veículo e informações relevantes para sua identificação administrativa. A inscrição do condutor principal nesse campo específico permite vincular formalmente o condutor ao veículo no sistema do órgão de trânsito.

Na prática, essa inscrição facilita a identificação para fins de autuações e comunicações administrativas e só se efetiva com a aceitação do indicado. A previsão legal encontra-se no art. 257, §10, do CTB, que trata da indicação e do registro do principal condutor.

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