Questão FC439495
O proprietário poderá indicar ao órgão executivo de trânsito o principal condutor do veículo, o qual, após aceitar a indicação, terá seu nome inscrito em campo próprio do cadastro
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2021
O proprietário poderá indicar ao órgão executivo de trânsito o principal condutor do veículo, o qual, após aceitar a indicação, terá seu nome inscrito em campo próprio do cadastro do veículo no
- DETRAN.
- CIRETRAN.
- DENIT.
- RENAVAM.
- CONTRANDIFE.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, o proprietário pode indicar ao órgão executivo de trânsito o principal condutor do veículo e, após a aceitação dessa indicação pelo indicado, o nome será inscrito em campo próprio no RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores).
O RENAVAM é o cadastro nacional que reúne os dados do veículo e informações relevantes para sua identificação administrativa. A inscrição do condutor principal nesse campo específico permite vincular formalmente o condutor ao veículo no sistema do órgão de trânsito.
Na prática, essa inscrição facilita a identificação para fins de autuações e comunicações administrativas e só se efetiva com a aceitação do indicado. A previsão legal encontra-se no art. 257, §10, do CTB, que trata da indicação e do registro do principal condutor.
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