Questão FC439496
Caso um condutor tenha sua CNH cassada e decorridos dois anos da cassação da CNH, o infrator poderá, de acordo com o artigo 263 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), requerer sua
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2021
Caso um condutor tenha sua CNH cassada e decorridos dois anos da cassação da CNH, o infrator poderá, de acordo com o artigo 263 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo
- CONTRAN.
- DENATRAN.
- DETRAN.
- CETRAN.
- CIRETRAN.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O artigo 263 do CTB prevê que, decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o interessado pode requerer a reabilitação.
Essa reabilitação exige a submissão a todos os exames necessários à habilitação, cuja forma, conteúdo e procedimentos são estabelecidos pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).
Na prática, o CONTRAN regulamenta quais exames serão exigidos (avalições médicas, psicotécnicas, prova teórica e/ou prática, cursos) e os critérios para aprovação, prazos e protocolos administrativos para o pedido de reabilitação.
Portanto, a resposta correta é CONTRAN, pois é esse órgão que normatiza a forma de realização dos exames e demais requisitos para o retorno da habilitação após o prazo legal.
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