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Questão FC439497

O proprietário poderá indicar ao órgão executivo de trânsito, de acordo com o artigo 257 do CTB, o principal condutor do veículo o qual, após aceitar a indicação, terá seu nome ins

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2021

O proprietário poderá indicar ao órgão executivo de trânsito, de acordo com o artigo 257 do CTB, o principal condutor do veículo o qual, após aceitar a indicação, terá seu nome inscrito em campo próprio do cadastro do veículo no

  1. DETRAN.
  2. RENAVAM.
  3. CONTRAN.
  4. DNIT.
  5. CONTRANDIF.
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Gabarito

B

Comentário do professor

O dispositivo do artigo 257 do CTB prevê que o proprietário pode indicar o principal condutor do veículo e, após aceitação, o nome será inscrito no cadastro do veículo no Renavam.


Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) é a base oficial que reúne os dados de cada veículo no Brasil. A inscrição do condutor principal nesse cadastro vincula formalmente a pessoa ao veículo para fins de registro e comunicação.


Na prática, essa anotação facilita a identificação do usuário habitual do veículo e a destinação correta de notificações e procedimentos administrativos relacionados a infrações e responsabilidades.


Portanto, a resposta correta é Renavam, local oficial onde o nome do condutor principal passa a constar no cadastro do veículo.

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