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Questão FC439501

Ultrapassar pela contramão outro veículo nas faixas de pedestre é considerada uma infração gravíssima, e o condutor infrator terá como penalidade multa no valor de

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2021

Ultrapassar pela contramão outro veículo nas faixas de pedestre é considerada uma infração gravíssima, e o condutor infrator terá como penalidade multa no valor de

  1. R$ 293,47.
  2. R$ 586,94.
  3. R$ 880,41.
  4. R$ 1.173,88.
  5. R$ 1.467,35.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Art. 203 do Código de Trânsito Brasileiro qualifica como infração gravíssima ultrapassar pela contramão nas faixas de pedestre, prevendo como penalidade a aplicação de multa com multiplicador de cinco vezes.


Isso significa que se a multa base para infração gravíssima é de R$ 293,47, aplica‑se o fator multiplicador previsto em lei: multa (cinco vezes).


A conta é feita da seguinte forma: \(293{,}47 \times 5 = 1.467{,}35\). Portanto o valor devido pelo condutor é de R$ 1.467,35.


Além da multa, a infração gera 7 pontos na carteira. Em caso de reincidência no período de 12 meses a multa pode ser aplicada em dobro, conforme o parágrafo único do mesmo artigo.

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