Questão FC439506
Quando suspenso o direito de dirigir, de acordo com o artigo 263 do CTB, e o condutor infrator for pego conduzindo qualquer veículo automotor, terá sua Carteira de Habilitação
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2020
Quando suspenso o direito de dirigir, de acordo com o artigo 263 do CTB, e o condutor infrator for pego conduzindo qualquer veículo automotor, terá sua Carteira de Habilitação
- cancelada.
- apreendida.
- anulada.
- revogada.
- cassada.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O artigo 263, inciso I, do CTB prevê que, se o condutor está com o direito de dirigir suspenso e for flagrado conduzindo qualquer veículo, sua Carteira Nacional de Habilitação será cassada.
A cassação significa a retirada definitiva do documento enquanto perdura o procedimento e suas consequências, não sendo uma mera penalidade temporária.
A aplicação da sanção compete ao órgão executivo de trânsito onde a CNH está registrada, normalmente o Detran, e exige a instauração de processo administrativo para garantir direito à defesa.
Decorridos dois anos da cassação, o condutor pode pedir a reabilitação, submetendo-se novamente aos exames exigidos pelo CONTRAN para obter nova habilitação.
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