Questão FC439507
Conforme o artigo 263, parágrafo 1º, do CTB, constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2019
Conforme o artigo 263, parágrafo 1º, do CTB, constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá
- o seu cancelamento.
- a solicitação de novo exame médico.
- sua regularização no CONTRAN.
- o registro na polícia federal.
- a emissão de nova habilitação.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Conforme o artigo 263, §1º, do CTB, verificada, em processo administrativo, irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora deve promover o cancelamento do documento.
O cancelamento significa a anulação do registro concedido por vício na emissão, tornando o documento sem efeito para fins de habilitação. Trata-se de medida administrativa que visa retirar do sistema um documento indevidamente expedido.
Essa providência é adotada pela própria autoridade que expediu a carteira, após apuração administrativa da irregularidade, preservando o devido processo e o direito de defesa do interessado.
Após o cancelamento, o interessado só poderá obter nova habilitação observando os prazos e exigências legais, inclusive eventual reabilitação e a realização dos exames previstos pelo CONTRAN.
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