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Questão FC439510

De acordo com o artigo 203 do CTB,o condutor que ultrapassar, pela contramão, outro veículo onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupl

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2019

De acordo com o artigo 203 do CTB,o condutor que ultrapassar, pela contramão, outro veículo onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela, poderá ter como penalidade multa no valor de

  1. R$ 196,23.
  2. R$ 586,94.
  3. R$ 880,41.
  4. R$ 1.467,35.
  5. R$ 2.347,76.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Art. 203 do CTB tipifica como infração de natureza gravíssima ultrapassar pela contramão onde exista marcação longitudinal contínua (linha simples ou dupla amarela).

Segundo Art. 258, a multa prevista para infração gravíssima é de R$ 293,47 (valor base).

O próprio Art. 203 determina que essa multa seja aumentada em cinco vezes quando a ultrapassagem é pela contramão nas situações descritas.

Portanto, aplica-se a multiplicação: \(R\$\,293{,}47 \times 5 = R\$\,1.467{,}35\), valor correspondente à penalidade indicada.

Observação: em caso de reincidência no prazo legal, há previsão de aplicação da multa em dobro.

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