Questão FC439515
O principal condutor será excluído do RENAVAM, quando mediante requerimento próprio ou
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2019
O principal condutor será excluído do RENAVAM, quando mediante requerimento próprio ou
- da solicitação do DETRAN.
- do setor de registro do CIRETRAN.
- do responsável pela compra do veículo.
- do proprietário do veículo.
- da empresa responsável pela vistoria do veículo.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Gabarito: do proprietário do veículo.
Isso significa que a exclusão do principal condutor do cadastro do veículo no RENAVAM pode ser solicitada não só pelo próprio condutor indicado, mas também pelo proprietário do veículo, que detém legitimidade para requerer alterações nos dados do registro.
Na prática, o requerimento do proprietário remove a vinculação cadastral dessa pessoa como principal condutor, ou seja, ela deixa de constar como responsável principal no histórico do veículo. Essa alteração é administrativa e segue o procedimento previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
Fundamento legal: art. 257, §11, inciso II do CTB, que autoriza a exclusão mediante requerimento do proprietário.
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