Questão FC439520
De acordo com o artigo 268 do CTB, o infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN, quando se envolver em acidente
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2017
De acordo com o artigo 268 do CTB, o infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN, quando se envolver em acidente
- leve, em rodovia, para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial.
- leve para o qual haja contribuído, apenas se houver processo judicial.
- grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial.
- médio para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial.
- gravíssimo, em rodovia, para o qual haja contribuído, apenas se houver processo judicial.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Art. 268 prevê que o condutor será submetido a curso de reciclagem quando se envolver em sinistro grave para o qual haja contribuído.
O termo sinistro grave refere-se a acidentes com consequências severas, como lesões sérias ou morte, ou danos relevantes. A expressão contribuído significa que houve uma participação causal do condutor no evento, não exigindo que tenha sido o único responsável.
Independentemente de processo judicial indica que a obrigação de reciclagem é uma medida administrativa: não depende de condenação criminal. A comprovação pode decorrer de boletim de ocorrência, perícia ou demais elementos administrativos.
O conteúdo e a aplicação do curso são definidos pelo CONTRAN, visando corrigir condutas de risco e aumentar a segurança viária.
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