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Questão FC439521

O artigo 261 regulamenta que, quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2016

O artigo 261 regulamenta que, quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após

  1. a entrega dos documentos e o pagamento das multas.
  2. cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.
  3. protocolados os recibos de pagamento das multas.
  4. protocolado o recibo de entrega da CNH.
  5. recebido o aviso de liberação do CRLV.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Cumprida a penalidade e o curso de reciclagem são os requisitos legais para a devolução da CNH após suspensão. Isso significa que o motorista deve aguardar o término do período de suspensão estabelecido e, em seguida, frequentar e ser aprovado no curso de reciclagem exigido pelo órgão de trânsito.

O dispositivo aplicável é o CTB, art. 261, §2º, que determina que a carteira será devolvida imediatamente após a satisfação conjunta desses requisitos. A finalidade é confirmar a responsabilização pela infração e promover a atualização dos conhecimentos de direção.

Somente com ambos cumpridos o condutor readquire o direito de dirigir, cabendo ao órgão de trânsito realizar a verificação e registrar a regularização para liberar a CNH.

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