Questão FC439521
O artigo 261 regulamenta que, quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2016
O artigo 261 regulamenta que, quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após
- a entrega dos documentos e o pagamento das multas.
- cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.
- protocolados os recibos de pagamento das multas.
- protocolado o recibo de entrega da CNH.
- recebido o aviso de liberação do CRLV.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Cumprida a penalidade e o curso de reciclagem são os requisitos legais para a devolução da CNH após suspensão. Isso significa que o motorista deve aguardar o término do período de suspensão estabelecido e, em seguida, frequentar e ser aprovado no curso de reciclagem exigido pelo órgão de trânsito.
O dispositivo aplicável é o CTB, art. 261, §2º, que determina que a carteira será devolvida imediatamente após a satisfação conjunta desses requisitos. A finalidade é confirmar a responsabilização pela infração e promover a atualização dos conhecimentos de direção.
Somente com ambos cumpridos o condutor readquire o direito de dirigir, cabendo ao órgão de trânsito realizar a verificação e registrar a regularização para liberar a CNH.
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