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Questão FC439529

Vinícius e Paulo sofreram, respectivamente, as penalidades de advertência por escrito e frequência obrigatória em curso de reciclagem. Em seus recursos, alegaram que advertência po

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

FGV · 2014

Vinícius e Paulo sofreram, respectivamente, as penalidades de advertência por escrito e frequência obrigatória em curso de reciclagem. Em seus recursos, alegaram que advertência por escrito e frequência obrigatória em curso de reciclagem não são penalidades previstas pela legislação de trânsito, e, por isso, não deveriam ter sido aplicadas. A decisão manteve a aplicação das duas penalidades. A manutenção das penalidades está:

  1. incorreta, porque advertência por escrito e frequência obrigatória em curso de reciclagem não são penalidades previstas pela legislação de trânsito;
  2. correta, porque advertência por escrito e frequência obrigatória em curso de reciclagem são penalidades previstas pela legislação de trânsito;
  3. incorreta, porque advertência por escrito é penalidade, mas frequência obrigatória em curso de reciclagem não é penalidade, nos termos da legislação de trânsito;
  4. incorreta, porque frequência obrigatória em curso de reciclagem é penalidade, mas advertência por escrito não é considerada penalidade;
  5. correta, porque advertência por escrito e frequência obrigatória em curso de reciclagem são penalidades, mas cassação da Permissão para Dirigir não é penalidade.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A manutenção das penalidades está correta porque a legislação de trânsito prevê expressamente ambas como medidas administrativas. Consoante o Capítulo das penalidades do Código de Trânsito Brasileiro, a autoridade de trânsito deve aplicar, dentro de sua competência, sanções previstas em lei.


Specíficamente, o Art. 256 do CTB enumera entre as penalidades a advertência por escrito e a frequência obrigatória em curso de reciclagem, o que legitima sua aplicação quando preenchidos os requisitos legais.


Assim, a simples alegação de que tais medidas não seriam penalidades não afasta a validade da decisão administrativa, desde que a autoridade tenha observado os elementos formais e materiais exigidos para sua imposição.

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