Questão FC439534
Ao deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2013
Ao deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local de circulação e do veículo, um motorista poderá ter acrescentando em seu prontuário
- 7 pontos.
- 6 pontos.
- 5 pontos.
- 4 pontos.
- 3 pontos.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A conduta descrita está prevista no Art. 192 do Código de Trânsito Brasileiro: deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal, considerando velocidade, condições climáticas e do veículo, caracteriza-se como infração.
Por se tratar de uma infração grave, a consequência prevista no ordenamento é a aplicação de pontos no prontuário do motorista.
Conforme o Art. 259, inciso II, a natureza grave corresponde a 5 pontos lançados no prontuário do condutor.
Além da pontuação, a infração sujeita o condutor à penalidade de multa, conforme previsto no próprio Art. 192.
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