Questão FC439535
Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência terá como penalidade
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2013
Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência terá como penalidade
- multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir por 24 (vinte e quatro) meses.
- multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
- multa (seis vezes) e suspensão do direito de dirigir de 2 (dois) a 10 (dez) meses.
- multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 24 (vinte e quatro) meses.
- multa (sete vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é classificado pelo Código de Trânsito Brasileiro como **infração gravíssima**. A penalidade prevista no art. 165 é composta por multa e suspensão do direito de dirigir.
A multa é aplicada com fator multiplicador de \( \times 10 \). Ou seja, o valor da infração base é multiplicado por \(10\), resultando em **multa (dez vezes)**. Esse cálculo aumenta significativamente o valor a ser pago pelo condutor infrator.
Além da multa, há **suspensão do direito de dirigir por 12 meses**, período em que o condutor fica impedido de exercer a direção de veículos, sujeitando‑se aos procedimentos administrativos para cumprimento da penalidade.
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