Questão FC439536
Pessoas jurídicas que são proprietárias de veículos têm uma obrigação própria, que, se não cumprida, implica uma penalidade de multa específica. Trata-se da obrigação de
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2012
Pessoas jurídicas que são proprietárias de veículos têm uma obrigação própria, que, se não cumprida, implica uma penalidade de multa específica. Trata-se da obrigação de
- fazer um seguro específico de risco somente de condutor terceirizado.
- indicar o condutor do veículo responsável por uma infração cometida na sua condução.
- reciclar os resíduos veiculares decorrentes de manutenções, programadas ou não.
- indicar o perito certificador da frota.
- fazer as anotações corretas na planilha de bordo ou ordem de serviço.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A pessoa jurídica proprietária de veículo tem a obrigação de indicar o condutor responsável quando ocorrer uma infração e o autor não puder ser identificado de imediato.
Ao receber a notificação de autuação, a empresa dispõe de prazo de 30 dias para apresentar a identificação do motorista, contados da data da notificação.
Se não indicar o condutor dentro desse prazo, a pessoa jurídica passa a responder pela infração e sofre penalidade específica: é lavrada nova multa ao proprietário, mantida a multa originária, com valor potencialmente agravado pela contagem de infrações iguais no período de 12 meses.
Essa regra encontra-se no Código de Trânsito Brasileiro, art. 257, §§ 7º e 8º, com atualização trazida pela Lei nº 14.071/2020.
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